terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
Triplo Homicídio
Mais três pessoas do sexo feminino que foram exterminadas barbaramente pelo homem da casa. A mais nova era uma criança de, pelo que dizem alguns jornais, 4 anos. Pergunto-me se ocasionalmente fosse um neto em vez de uma neta, o assassino susteria a sua fúria homicida. Haveria a esperança de que esse neto, por uma espécie de legado ancestral, quando chegasse a adulto, fosse herdeiro desse ímpeto agressivo inominável, que permite que o número de mulheres e meninas assassinadas em Portugal cresça numericamente todos os anos, sem que o inverso se verifique, isto é: são raríssimos os casos de homens mortos pelas companheiras ou esposas.
Resta averiguar se a sanha homicida que incluiu os animais domésticos da casa também teve em conta a semelhança de género.
http://aeiou.visao.pt/triplo-homicidio-em-beja-ainda-sem-explicacao=f646172
Resta averiguar se a sanha homicida que incluiu os animais domésticos da casa também teve em conta a semelhança de género.
http://aeiou.visao.pt/triplo-homicidio-em-beja-ainda-sem-explicacao=f646172
terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
O "nosso" Dickens
Anda-se a falar muito de Charles Dickens, a propósito do duplo centenário do seu nascimento. Como outros autores (as irmãs Brontë, Jane Austen, George Sand, Zola, etc .) povoaram de personagens e enredos inesquecíveis as longas Férias Grandes da nossa pré-adolescência e juventude. Partilhávamos estas absorventes leituras com as longas tardes de praia, nas barracas de lona, listadas, das praias da Foz e de Matosinhos ainda virgens de poluição e petróleos. Havia passagens de Dickens que se liam e reliam. Lembro-me, bastante bem, dos infortúnios de Oliver e David. E do contentamento que experimentávamos quando eles se libertavam das terríveis desditas e gente maquiavélica, no clima sociológico da Revolução Industrial.
Esses clássicos propunham-nos, nas suas narrativas, embora bem arrumadas em termos de temporalidade e espacialidade, o desconforto e os dramas do acto de viver numa sociedade sem previdências, reformas, e tantos outros direitos que hoje se imagina que existem desde o início dos tempos.
O hedonismo parvalhão instalou-se nos objectivos do Ser Humano, com todas as belas consequências que estão à vista. Va-lha-nos, ao menos, a lembrança dos clássicos.
Resolutamente contra
"Enviado por um amigo por mail:
RESOLUTAMENTE CONTRA O ACORDO ORTOGRÁFICO
Aproveitando o gesto louvável de Vasco Graça Moura, aqui ficam uma série de detalhes claros sobre a natureza jurídica do Acordo Ortográfico de 1990:
1 - A nova ortografia, acordada pelo Acordo Ortográfico de 1990 (AO90), foi promulgada pela Resolução da Assembleia da República (AR) n.º 26/91, de 23 de Agosto (com pequenas a...ctualizações posteriores), e pormenorizada pela Resolução do Conselho de Ministros (CM) n.º 8/2011.
2 - A ortografia ainda em vigor, acordada pelo Acordo Ortográfico de 1945 (AO45), foi promulgada pelo Decreto n.º 35.228 de 8 de Dezembro de 1945, e ratificada em 1973, com pequenas alterações, pelo Decreto-Lei n.º 32/73 de 6 de Fevereiro.
3 - O Código do Direito de Autor e Direitos Conexos foi promulgado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março (com pequenas actualizações posteriores).
4 - Na hierarquia legislativa um Decreto-Lei está acima duma Resolução da AR ou do CM. Um Decreto-Lei é vinculativo, ao passo que uma Resolução é uma mera recomendação.
5 - Por conseguinte, uma Resolução não tem força legal para revogar um Decreto-Lei, e por isso o AO45 continua em vigor.
6 - Em caso de conflito entre a nova ortografia e o Direito do Autor, o que prevalece é o Decreto-Lei do Direito de Autor.
7 - Em consequência, nenhum editor é obrigado a editar os seus livros ou as suas publicações segundo a nova ortografia, nem nenhum Autor é obrigado a escrever os seus textos segundo o AO90. Mais ainda: tentar impor a nova ortografia do AO90 é um acto ilegal, porque o que continua legalmente em vigor é o AO45.
8 - Ao abrigo do Código do Direito de Autor, os Autores têm o direito de preservar a sua própria opção ortográfica, conforme consta do n.º 1 do Art. 56.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, onde se diz que o autor goza durante toda a vida do direito de assegurar a genuinidade e integridade da sua obra, opondo-se à sua destruição, a toda e qualquer mutilação, deformação ou outra modificação da mesma, e, de um modo geral, a todo e qualquer acto que a desvirtue."
Nota: Texto recolhido no mural do Facebook de Vitor Manuel Oliveira Jorge.
Mais se acrescenta que nem a Casa de Serralves nem a Casa da Música, instituições culturais do Porto, adoptaram o novo acordo ortográfico.
RESOLUTAMENTE CONTRA O ACORDO ORTOGRÁFICO
Aproveitando o gesto louvável de Vasco Graça Moura, aqui ficam uma série de detalhes claros sobre a natureza jurídica do Acordo Ortográfico de 1990:
1 - A nova ortografia, acordada pelo Acordo Ortográfico de 1990 (AO90), foi promulgada pela Resolução da Assembleia da República (AR) n.º 26/91, de 23 de Agosto (com pequenas a...ctualizações posteriores), e pormenorizada pela Resolução do Conselho de Ministros (CM) n.º 8/2011.
2 - A ortografia ainda em vigor, acordada pelo Acordo Ortográfico de 1945 (AO45), foi promulgada pelo Decreto n.º 35.228 de 8 de Dezembro de 1945, e ratificada em 1973, com pequenas alterações, pelo Decreto-Lei n.º 32/73 de 6 de Fevereiro.
3 - O Código do Direito de Autor e Direitos Conexos foi promulgado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março (com pequenas actualizações posteriores).
4 - Na hierarquia legislativa um Decreto-Lei está acima duma Resolução da AR ou do CM. Um Decreto-Lei é vinculativo, ao passo que uma Resolução é uma mera recomendação.
5 - Por conseguinte, uma Resolução não tem força legal para revogar um Decreto-Lei, e por isso o AO45 continua em vigor.
6 - Em caso de conflito entre a nova ortografia e o Direito do Autor, o que prevalece é o Decreto-Lei do Direito de Autor.
7 - Em consequência, nenhum editor é obrigado a editar os seus livros ou as suas publicações segundo a nova ortografia, nem nenhum Autor é obrigado a escrever os seus textos segundo o AO90. Mais ainda: tentar impor a nova ortografia do AO90 é um acto ilegal, porque o que continua legalmente em vigor é o AO45.
8 - Ao abrigo do Código do Direito de Autor, os Autores têm o direito de preservar a sua própria opção ortográfica, conforme consta do n.º 1 do Art. 56.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, onde se diz que o autor goza durante toda a vida do direito de assegurar a genuinidade e integridade da sua obra, opondo-se à sua destruição, a toda e qualquer mutilação, deformação ou outra modificação da mesma, e, de um modo geral, a todo e qualquer acto que a desvirtue."
Nota: Texto recolhido no mural do Facebook de Vitor Manuel Oliveira Jorge.
Mais se acrescenta que nem a Casa de Serralves nem a Casa da Música, instituições culturais do Porto, adoptaram o novo acordo ortográfico.
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012
Wislawa Szymborska (1923 - 2012)
Despedida da paisagem
Não guardo rancor à Primavera
por de novo ter chegado.
Não a recrimino
por todos os anos
cumprir o seu dever.
Entendo que a minha tristeza
não detenha a vegetação.
Se uma erva vacilar,
fá-lo-á apenas com o vento.
Não me causa dor
que os amieiros junto à água
tenham novamente com o que silvar.
Estou ciente de que
a margem daquele lago
permanece bonita
como se ainda vivesses.
Não guardo ressentimento
à paisagem por oferecer vista
para a baía radiante com o sol.
Consigo até imaginar
que outros e não nós
estejam agora sentados
no tronco da bétula tombada.
Respeito o seu direito
ao sussurro, ao riso
e ao silêncio feliz.
Presumo até que
os una o amor
e que ele a abrace
com o seu braço vivo.
Algo novo, de pássaro,
murmureja nos juncais.
Sinceramente lhes desejo
que o ouçam.
Não reclamo nenhuma mudança
das ondas costeiras,
sejam indolentes, sejam ligeiras
e não a mim obedientes.
Nada exijo
do lago junto ao bosque,
ora esmeralda,
ora safira,
ora negro.
Numa coisa discordo.
No meu retorno lá.
O privilégio da presença -
prescindo dele.
Sobrevivi-te o suficiente
e apenas o suficiente
para pensar de longe.
(tradução de Elzbieta Milewska e Sérgio das Neves, em Alguns gostam de poesia, ed. Cavalo de Ferro; poema original de Fim e Princípio)
terça-feira, 31 de janeiro de 2012
Too Much Love...
Neste 31 de Janeiro, não me apetece recordar a intentona republicana cá do burgo (1891). Já o fiz noutros anos, mas com esta friagem de Janeiro, que parece que vai piorar, prefiro aquecer-me com a bela canção de Freddie Mercury. Não se morre só pelo amor da liberdade...
terça-feira, 24 de janeiro de 2012
Diogo Vaz Pinto
A alguns gritos de distância
I
A dois gritos e meio de distância
a surdez que se mancha
das cores que me sobraram. Sinto
com a voz, e esta só me dói quando fica
presa às coisas numa evasão
descritiva, palavras abertas
como lâminas sonhando junto
aos pulsos.
A sul disto não encontro mais nada,
só a boca escancarada do silêncio, suja
aos cantos de ideias que
se despenharam, e nós,
dois ou três ou mais, escrevendo
enquanto lhe apodrecemos
na garganta.
Sob sóis apagados, flores que bebem
no escuros, escutando, cheirando
estas mãos e aquilo que lhes dou, e nada
disto é ainda poesia, mau hálito tão-só.
Um eflúvio de frias imagens rente
ao torpor destes lábios. Já o sabes,
agora anda – faz-me o favor –
desvia-te que me aborrece ter que
arrastar também esses dois olhos.
II
A sós, levei-me a uma praça onde o vento,
como tudo, me foi desfavorável, mas gostei
(e como) de deixar correr um grosso fio
de urina na minha sombra. Sentei-me depois,
abri o caderno e a noite, descalça,
passou-lhe por cima, toda mal pintada,
descabelada, rindo-se
sozinha e provocando a clientela
como os seus truques de puta eterna.
Nas calças desmanchava-se de novo
o sexo, lembrança vadia cuspindo-se
e puxando para trás, para a oleosa névoa
de um bar: estofos furados, o leve
desgaste nas mesas e os nomes
arranhados nos braços de um vazio
melodioso.
Canções que chegam muito tarde,
e se servem da carne de quem
nem talvez conheça outro descanso.
Um mal-estar cheio de gente encostada,
querendo deixar a vida
à primeira rima que facilite
um ponto final neste português
que tão devagar se suicida.
In Nervo, Edições Averno, Lisboa, 2011.
Nota - Citação que antecede o poema acima:
más allá de qualquier
zona prohibida hay un espejo
para nuestra triste transparencia
ALEJANDRA PIZARNIK
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novas edições (poemas)
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Eugénio de Andrade (19 de Janeiro de 1923 - 13 de Junho de 2005)
Sobre o Caminho
Nada
nem o branco fogo do trigo
nem as agulhas cravadas na pupila dos pássaros
te dirão a palavra
Não interrogues não perguntes
entre a razão e a turbulência da neve
não há diferença
Não colecciones dejectos o teu destino és tu
Despe-te
não há outro caminho
Eugénio de Andrade, in Véspera da Água
Nota: Todos os anos me lembro deste aniversário. Todos os novembros vou lá pôr uma orquídea, das que nascem no meu terraço.
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Eugénio de Andrade
terça-feira, 17 de janeiro de 2012
Dedicado à senhora Merkel
Uma ária da Carmen cantada por uma nativa grega. Tudo assuntos das agências de rating pigs.
terça-feira, 10 de janeiro de 2012
Irmandades
Estas agremiações, seja qual for a sua inspiração, reflectem sempre uma identidade mais ou menos iluminada e que pressupõe deter a Verdade. Já sabemos que essa verdade maiúscula não existe. Existem diversas verdades, segundo as perspectivas e as temporalidades a que se referem. Claro que para os teístas dessas irmandades dá muito jeito agarrarem-se a esse mito da verdade única, porque não sabem viver com a dúvida, com a sua precariedade humana e acreditam numa entidade divina, seja Deus, Jeová, Alá, ou o Grande Arquitecto do Universo. Nós, os que não nos arrogamos detentores de “iluminações”, somos chamados de profanos, infiéis, etc.
Um anacronismo mofento exala-se dessas crenças e rituais cujo secretismo tinha razão de ser em tempos de impérios, guilhotinas e decapitações. Hoje, encobre mal a voracidade de estar nos lugares onde transitam pessoas ligadas ao poder e ao dinheiro. No caso dos discípulos do “Arquitecto” há inúmeras contradições, logo nos objectivos mais ou menos teístas: como é que se pode ser livre-pensador, pedreiro-livre, livre examinista, etc., e ao mesmo tempo pertencer a uma “obediência”? Como se pode defender e socorrer um irmão, quando há manifesto conflito de interesses e de cargos sociais? Por isso, irmandades só as genéticas e, muitas vezes, nem isso. Lembremo-nos daquela historinha de Caim e Abel.
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