terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
O "nosso" Dickens
Anda-se a falar muito de Charles Dickens, a propósito do duplo centenário do seu nascimento. Como outros autores (as irmãs Brontë, Jane Austen, George Sand, Zola, etc .) povoaram de personagens e enredos inesquecíveis as longas Férias Grandes da nossa pré-adolescência e juventude. Partilhávamos estas absorventes leituras com as longas tardes de praia, nas barracas de lona, listadas, das praias da Foz e de Matosinhos ainda virgens de poluição e petróleos. Havia passagens de Dickens que se liam e reliam. Lembro-me, bastante bem, dos infortúnios de Oliver e David. E do contentamento que experimentávamos quando eles se libertavam das terríveis desditas e gente maquiavélica, no clima sociológico da Revolução Industrial.
Esses clássicos propunham-nos, nas suas narrativas, embora bem arrumadas em termos de temporalidade e espacialidade, o desconforto e os dramas do acto de viver numa sociedade sem previdências, reformas, e tantos outros direitos que hoje se imagina que existem desde o início dos tempos.
O hedonismo parvalhão instalou-se nos objectivos do Ser Humano, com todas as belas consequências que estão à vista. Va-lha-nos, ao menos, a lembrança dos clássicos.
Resolutamente contra
"Enviado por um amigo por mail:
RESOLUTAMENTE CONTRA O ACORDO ORTOGRÁFICO
Aproveitando o gesto louvável de Vasco Graça Moura, aqui ficam uma série de detalhes claros sobre a natureza jurídica do Acordo Ortográfico de 1990:
1 - A nova ortografia, acordada pelo Acordo Ortográfico de 1990 (AO90), foi promulgada pela Resolução da Assembleia da República (AR) n.º 26/91, de 23 de Agosto (com pequenas a...ctualizações posteriores), e pormenorizada pela Resolução do Conselho de Ministros (CM) n.º 8/2011.
2 - A ortografia ainda em vigor, acordada pelo Acordo Ortográfico de 1945 (AO45), foi promulgada pelo Decreto n.º 35.228 de 8 de Dezembro de 1945, e ratificada em 1973, com pequenas alterações, pelo Decreto-Lei n.º 32/73 de 6 de Fevereiro.
3 - O Código do Direito de Autor e Direitos Conexos foi promulgado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março (com pequenas actualizações posteriores).
4 - Na hierarquia legislativa um Decreto-Lei está acima duma Resolução da AR ou do CM. Um Decreto-Lei é vinculativo, ao passo que uma Resolução é uma mera recomendação.
5 - Por conseguinte, uma Resolução não tem força legal para revogar um Decreto-Lei, e por isso o AO45 continua em vigor.
6 - Em caso de conflito entre a nova ortografia e o Direito do Autor, o que prevalece é o Decreto-Lei do Direito de Autor.
7 - Em consequência, nenhum editor é obrigado a editar os seus livros ou as suas publicações segundo a nova ortografia, nem nenhum Autor é obrigado a escrever os seus textos segundo o AO90. Mais ainda: tentar impor a nova ortografia do AO90 é um acto ilegal, porque o que continua legalmente em vigor é o AO45.
8 - Ao abrigo do Código do Direito de Autor, os Autores têm o direito de preservar a sua própria opção ortográfica, conforme consta do n.º 1 do Art. 56.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, onde se diz que o autor goza durante toda a vida do direito de assegurar a genuinidade e integridade da sua obra, opondo-se à sua destruição, a toda e qualquer mutilação, deformação ou outra modificação da mesma, e, de um modo geral, a todo e qualquer acto que a desvirtue."
Nota: Texto recolhido no mural do Facebook de Vitor Manuel Oliveira Jorge.
Mais se acrescenta que nem a Casa de Serralves nem a Casa da Música, instituições culturais do Porto, adoptaram o novo acordo ortográfico.
RESOLUTAMENTE CONTRA O ACORDO ORTOGRÁFICO
Aproveitando o gesto louvável de Vasco Graça Moura, aqui ficam uma série de detalhes claros sobre a natureza jurídica do Acordo Ortográfico de 1990:
1 - A nova ortografia, acordada pelo Acordo Ortográfico de 1990 (AO90), foi promulgada pela Resolução da Assembleia da República (AR) n.º 26/91, de 23 de Agosto (com pequenas a...ctualizações posteriores), e pormenorizada pela Resolução do Conselho de Ministros (CM) n.º 8/2011.
2 - A ortografia ainda em vigor, acordada pelo Acordo Ortográfico de 1945 (AO45), foi promulgada pelo Decreto n.º 35.228 de 8 de Dezembro de 1945, e ratificada em 1973, com pequenas alterações, pelo Decreto-Lei n.º 32/73 de 6 de Fevereiro.
3 - O Código do Direito de Autor e Direitos Conexos foi promulgado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março (com pequenas actualizações posteriores).
4 - Na hierarquia legislativa um Decreto-Lei está acima duma Resolução da AR ou do CM. Um Decreto-Lei é vinculativo, ao passo que uma Resolução é uma mera recomendação.
5 - Por conseguinte, uma Resolução não tem força legal para revogar um Decreto-Lei, e por isso o AO45 continua em vigor.
6 - Em caso de conflito entre a nova ortografia e o Direito do Autor, o que prevalece é o Decreto-Lei do Direito de Autor.
7 - Em consequência, nenhum editor é obrigado a editar os seus livros ou as suas publicações segundo a nova ortografia, nem nenhum Autor é obrigado a escrever os seus textos segundo o AO90. Mais ainda: tentar impor a nova ortografia do AO90 é um acto ilegal, porque o que continua legalmente em vigor é o AO45.
8 - Ao abrigo do Código do Direito de Autor, os Autores têm o direito de preservar a sua própria opção ortográfica, conforme consta do n.º 1 do Art. 56.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, onde se diz que o autor goza durante toda a vida do direito de assegurar a genuinidade e integridade da sua obra, opondo-se à sua destruição, a toda e qualquer mutilação, deformação ou outra modificação da mesma, e, de um modo geral, a todo e qualquer acto que a desvirtue."
Nota: Texto recolhido no mural do Facebook de Vitor Manuel Oliveira Jorge.
Mais se acrescenta que nem a Casa de Serralves nem a Casa da Música, instituições culturais do Porto, adoptaram o novo acordo ortográfico.
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012
Wislawa Szymborska (1923 - 2012)
Despedida da paisagem
Não guardo rancor à Primavera
por de novo ter chegado.
Não a recrimino
por todos os anos
cumprir o seu dever.
Entendo que a minha tristeza
não detenha a vegetação.
Se uma erva vacilar,
fá-lo-á apenas com o vento.
Não me causa dor
que os amieiros junto à água
tenham novamente com o que silvar.
Estou ciente de que
a margem daquele lago
permanece bonita
como se ainda vivesses.
Não guardo ressentimento
à paisagem por oferecer vista
para a baía radiante com o sol.
Consigo até imaginar
que outros e não nós
estejam agora sentados
no tronco da bétula tombada.
Respeito o seu direito
ao sussurro, ao riso
e ao silêncio feliz.
Presumo até que
os una o amor
e que ele a abrace
com o seu braço vivo.
Algo novo, de pássaro,
murmureja nos juncais.
Sinceramente lhes desejo
que o ouçam.
Não reclamo nenhuma mudança
das ondas costeiras,
sejam indolentes, sejam ligeiras
e não a mim obedientes.
Nada exijo
do lago junto ao bosque,
ora esmeralda,
ora safira,
ora negro.
Numa coisa discordo.
No meu retorno lá.
O privilégio da presença -
prescindo dele.
Sobrevivi-te o suficiente
e apenas o suficiente
para pensar de longe.
(tradução de Elzbieta Milewska e Sérgio das Neves, em Alguns gostam de poesia, ed. Cavalo de Ferro; poema original de Fim e Princípio)
terça-feira, 31 de janeiro de 2012
Too Much Love...
Neste 31 de Janeiro, não me apetece recordar a intentona republicana cá do burgo (1891). Já o fiz noutros anos, mas com esta friagem de Janeiro, que parece que vai piorar, prefiro aquecer-me com a bela canção de Freddie Mercury. Não se morre só pelo amor da liberdade...
terça-feira, 24 de janeiro de 2012
Diogo Vaz Pinto
A alguns gritos de distância
I
A dois gritos e meio de distância
a surdez que se mancha
das cores que me sobraram. Sinto
com a voz, e esta só me dói quando fica
presa às coisas numa evasão
descritiva, palavras abertas
como lâminas sonhando junto
aos pulsos.
A sul disto não encontro mais nada,
só a boca escancarada do silêncio, suja
aos cantos de ideias que
se despenharam, e nós,
dois ou três ou mais, escrevendo
enquanto lhe apodrecemos
na garganta.
Sob sóis apagados, flores que bebem
no escuros, escutando, cheirando
estas mãos e aquilo que lhes dou, e nada
disto é ainda poesia, mau hálito tão-só.
Um eflúvio de frias imagens rente
ao torpor destes lábios. Já o sabes,
agora anda – faz-me o favor –
desvia-te que me aborrece ter que
arrastar também esses dois olhos.
II
A sós, levei-me a uma praça onde o vento,
como tudo, me foi desfavorável, mas gostei
(e como) de deixar correr um grosso fio
de urina na minha sombra. Sentei-me depois,
abri o caderno e a noite, descalça,
passou-lhe por cima, toda mal pintada,
descabelada, rindo-se
sozinha e provocando a clientela
como os seus truques de puta eterna.
Nas calças desmanchava-se de novo
o sexo, lembrança vadia cuspindo-se
e puxando para trás, para a oleosa névoa
de um bar: estofos furados, o leve
desgaste nas mesas e os nomes
arranhados nos braços de um vazio
melodioso.
Canções que chegam muito tarde,
e se servem da carne de quem
nem talvez conheça outro descanso.
Um mal-estar cheio de gente encostada,
querendo deixar a vida
à primeira rima que facilite
um ponto final neste português
que tão devagar se suicida.
In Nervo, Edições Averno, Lisboa, 2011.
Nota - Citação que antecede o poema acima:
más allá de qualquier
zona prohibida hay un espejo
para nuestra triste transparencia
ALEJANDRA PIZARNIK
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novas edições (poemas)
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Eugénio de Andrade (19 de Janeiro de 1923 - 13 de Junho de 2005)
Sobre o Caminho
Nada
nem o branco fogo do trigo
nem as agulhas cravadas na pupila dos pássaros
te dirão a palavra
Não interrogues não perguntes
entre a razão e a turbulência da neve
não há diferença
Não colecciones dejectos o teu destino és tu
Despe-te
não há outro caminho
Eugénio de Andrade, in Véspera da Água
Nota: Todos os anos me lembro deste aniversário. Todos os novembros vou lá pôr uma orquídea, das que nascem no meu terraço.
terça-feira, 17 de janeiro de 2012
Dedicado à senhora Merkel
Uma ária da Carmen cantada por uma nativa grega. Tudo assuntos das agências de rating pigs.
terça-feira, 10 de janeiro de 2012
Irmandades
Estas agremiações, seja qual for a sua inspiração, reflectem sempre uma identidade mais ou menos iluminada e que pressupõe deter a Verdade. Já sabemos que essa verdade maiúscula não existe. Existem diversas verdades, segundo as perspectivas e as temporalidades a que se referem. Claro que para os teístas dessas irmandades dá muito jeito agarrarem-se a esse mito da verdade única, porque não sabem viver com a dúvida, com a sua precariedade humana e acreditam numa entidade divina, seja Deus, Jeová, Alá, ou o Grande Arquitecto do Universo. Nós, os que não nos arrogamos detentores de “iluminações”, somos chamados de profanos, infiéis, etc.
Um anacronismo mofento exala-se dessas crenças e rituais cujo secretismo tinha razão de ser em tempos de impérios, guilhotinas e decapitações. Hoje, encobre mal a voracidade de estar nos lugares onde transitam pessoas ligadas ao poder e ao dinheiro. No caso dos discípulos do “Arquitecto” há inúmeras contradições, logo nos objectivos mais ou menos teístas: como é que se pode ser livre-pensador, pedreiro-livre, livre examinista, etc., e ao mesmo tempo pertencer a uma “obediência”? Como se pode defender e socorrer um irmão, quando há manifesto conflito de interesses e de cargos sociais? Por isso, irmandades só as genéticas e, muitas vezes, nem isso. Lembremo-nos daquela historinha de Caim e Abel.
sexta-feira, 6 de janeiro de 2012
"Duma austera, apagada e vil tristeza"
RAMALHO, António, 1858-1916
Camões lendo os Lusíadas a D. Sebastião
Em recente releitura do Canto X dos Lusíadas, impressionaram-me certas similitudes do tempo de Luís Vaz com o que actualmente vivemos. Senão vejamos: à perda da independência em 1580, seguiu-se o reinado de três Filipes. Também são três os indivíduos estrangeiros que constituem a famigerada Troika e não sei se nos vão dar ordens a soldo da agiotagem mercantil durante 60 anos. Da mesma forma, é dolorosamente irónico o paralelismo das "austeridades". E, ultrapassados os tais penosos 60 anos, 1640, encontro outra similitude: também há para aí Miguéis que precisavam ser defenestrados.
Regressando às palavras do poeta:
"Não mais, Musa, não mais, que a Lira tenho
Destemperada e a voz enrouquecida,
E não do canto, mas de ver que venho
Cantar a gente surda e endurecida.
O favor com que mais se acende o engenho
Não no dá a pátria, não, que está metida
No gosto da cobiça e na rudeza
Duma austera, apagada e vil tristeza".
(Lusíadas Canto X, Est. 145)
quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
Quartas Mal Ditas
João Luís Barreto Guimarães estará presente, hoje, nas Quartas Mal Ditas do Clube Literário do Porto, Rua Nova da Alfândega, 22.
Leituras pelo colectivo das QmD, colaboração musical da pianista Sofia Lourenço, coordenação e guião de Anthero Monteiro.
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